Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.263, DE 16 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.263, DE 16 DE ABRIL DE 1942
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Rs. 117:000$000, para despesas no exterior, adesão do Brasil ao Instituto Interamericano de Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 117:000$0 (cento e dezessete contos de réis), para atender, neste exercício, às despesas (Serviços e Encargos), decorrentes da adesão do Brasil ao Instituto Inter-Americano de Estatística, de Washington.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1942, Página 6330 (Publicação Original)