Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.257, DE 15 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.257, DE 15 DE ABRIL DE 1942

Cria dois cargos, padrão H, de Zelador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, dois cargos isolados, padrão H, de Zelador.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de vinte e seis contos, e quatrocentos mil réis (26:400$0) à Verba 1 - Pessoal - Consignação I - Pessoal Permanente - Subconsignação 01 - Pessoal Permanente - do orçamento vigente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1942, Página 6245 (Publicação Original)