Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.231, DE 6 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.231, DE 6 DE ABRIL DE 1942
Altera as tabelas anexas aos Decretos-Leis ns. 3761 e 3800, de 25 de outubro e 6 de novembro de 1941, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nas tabelas anexas ao decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
a) | fica elevado para 12 o número de cargos da classe D da carreira de Agente de Polícia Marítima, situação atual, e diminuindo para 23 o número de cargos vagos da mesma classe da carreira correspondente da Polícia Marítimo e Aéreo, situação proposta ; e |
b) | fica diminuido para 12 o número de cargos da classe D da carreira de Agente de Polícia Marítima, situação atual, e o da classe 6 da carreira correspondente, extinta, de Polícia Marítimo e Aéreo, situação proposta, corrigindo-se para 12 e 50, respectivamente, o número total de cargos, na situação atual, das mesmas carreiras. |
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo precedente, fica diminuido para 23 o número de cargos vagos da classe D da carreira de Polícia Marítimo e Aéreo do Quadro Permanente do mesmo Ministério e diminuido para 12 e 50, respectivamente, o numero de cargos da classe 6 e do total da carreira de Polícia Marítimo e Aéreo do Quadro Suplementar daquele Ministério, alteradas, dessa forma, as tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941.
Art. 3º As alterações decorrentes dos artigos anteriores vigoram a partir de 1 de outubro e 1 de novembro de 1941, respectivamente.
Art. 4º Os decretos dos funcionários atingidos por este decreto-lei serão apostilados pelo diretor geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5638 (Publicação Original)