Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.198, DE 24 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.198, DE 24 DE MARÇO DE 1942

Reorganiza os Serviços Auxiliares do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os atuais Serviços Auxiliares do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P.), passam a se denominar: Biblioteca, Secção de Comunicações, Secção de Mecanografia, Secção de Material e Secção de Documentação, e a constituir o Serviço de Administração, no mesmo Departamento.

     Parágrafo único. O cargo, em comissão, de Chefe dos Serviços Auxiliares, constante do Quadro Permanente do D.A.S.P., fica denominado Diretor do Serviço de Administração e elevado o respectivo vencimento do padrão N para o padrão P.

     Art. 2º Ficam criadas, no Serviço de Administração, as Secções do Pessoal e do Orçamento.

     Art. 3º Fica criado, no Quadro Permanente do D.A.S.P., um cargo, em comissão, de Consultor Jurídico, padrão N.

     Art. 4º Ficam abertos os créditos, suplementar, de 9:000$0, e especial, de 31:000$0, para ocorrer, no presente exercício, ao disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 3º deste decreto-lei, respectivamente.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 123º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1942, Página 4993 (Publicação Original)