Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.192, DE 19 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.192, DE 19 DE MARÇO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 504:919$9, para pagamento a "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

 DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 504:919$9 (quinhentos e quatro contos novecentos e dezenove mil e novecentos réis), para atender (Serviços e Encargos) ao pagamento devido a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited", por desapropriações e serviços execretados no ramal de Limoeiro a Bom Jardim o no prolongamento de Quebrângulo a Colégio, da rede a seu cargo.

Rio do Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência, e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Victor Tamm
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1942, Página 4529 (Publicação Original)