Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.142, DE 2 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.142, DE 2 DE MARÇO DE 1942
Cria a Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Base Aérea em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, guarnecida inicialmente com um Corpo de Base Aérea de 3ª classe.
Art. 2º Os elementos que se tornem necessários para a constituição desse corpo de Base Aérea serão recrutados e transferidos de outras Unidades da F.A.B.
Art. 3º A Companhia de Infantaria de Guarda sediada em Natal passa a fazer parte do efetivo desta Base Aérea.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1942, Página 3341 (Publicação Original)