Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Prorroga até 31 de julho de 1942 o prazo para prestação de contas de um adiantamento recebido na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogado até 31 de julho de 1942 o prazo para a prestação de contas do adiantamento de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) entregue pela Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York ao Chefe do Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na mesma cidade, Francisco Silva Junior, por conta da Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 04) Máquinas e instalações, etc. - 22 - Instituto Nacional de Tecnologia - do orçamento do referido Ministério para o exercício de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho. 
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1942, Página 3047 (Publicação Original)