Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.134, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.134, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Estabelece prazo para a execução da reorganização da Recebedoria do Distrito Federal (RDF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. As determinações constantes do decreto-lei número 4.107, de 11 de fevereiro de 1942, que reorganiza os serviços da Recebedoria do Distrito Federal (R. D. F.), serão postas em execução dentro do prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente decreto-lei, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1942, Página 3046 (Publicação Original)