Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Cria uma coletoria federal no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n.º 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Ficam criados e incluidos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C" e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".

     Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 15:000$0 (quinze contos de réis), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da remuneração (ordenado e percentagens) dos novos exatores, no corrente exercício.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1942, Página 3046 (Publicação Original)