Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.133, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Cria uma coletoria federal no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n.º 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam criados e incluidos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C" e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".
Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 15:000$0 (quinze contos de réis), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da remuneração (ordenado e percentagens) dos novos exatores, no corrente exercício.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1942, Página 3046 (Publicação Original)