Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 4.127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942

Estabelece as bases de organização da rede federal de estabelecimentos de ensino industrial.

(Publicado no Diário Oficial de 27-II-42)

RETIFICAÇÃO

No Capítulo IV - Disposições Finais.

Onde se lê:
art. 9, 10 e 11

Leia-se:
Art. 10, 11 e 12.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1942, Página 16961 (Retificação)