Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.125, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.125, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942

Eleva o prazo máximo fixado no art. 6º da Lei n.º 454, de 9 de julho de 1937, para os empréstimos industriais concedidos pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado de cinco para dez anos o prazo máximo de que trata o art. 6º da lei n.º 454, de 9 de julho de 1937, para os empréstimos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil aplicaveis à reforma, aperfeiçoamento ou aquisição de maquinária para indústrias que possam ser consideradas genuinamente nacionais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Romero Estellita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1942, Página 2878 (Publicação Original)