Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.097, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.097, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o Ministério da Guerra a requisitar a aparelhagem fotogramétrica da "Serviços Aéreos Condor Ltda.".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo não só à conveniência de dotar o Serviço Geográfico e Histórico do Exército de aparelhagem fotogramétrica necessária aos seus trabalhos de levantamento, mas também à impossibilidade de aquisição normal dessa aparelhagem, em virtude da atual situação política internacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a requisitar da "Serviços Aéreos Condor Ltda." toda a aparelhagem de levantamento e de restituição estereofotogramétrica pertencente à Secção Aerofotogramétrica da referida Companhia.
Art. 2º O Diretor do Serviço Geográfico e Histótórico do Exército fica autorizado a aproveitar o pessoal técnico civil da Secção Aerofotogramétrica da "Serviços Aéreos Condor Ltda.", de acordo com as necessidades do serviço e na forma das disposições legais aplicáveis ao caso.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1942, Página 2004 (Publicação Original)