Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.058, DE 27 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.058, DE 27 DE JANEIRO DE 1942

Dispõe sobre aditamentos entregues pela Delegacia do Tesouro em Nova York, para despesas à Defesa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Os adiantamentos entregues pela Delegacia do Tesouro em Nova York, para ocorrer a despesas de qualquer natureza, no interesse da Defesa Nacional, à conta de créditos orçamentários e adicionais, obedecerão a regime especial e de exceção, sendo aplicados e comprovados nos termos e prazos que forem determinados pelo Presidente da República, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1942, Página 1447 (Publicação Original)