Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.054, DE 27 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.054, DE 27 DE JANEIRO DE 1942
Cria cargos na carreira de Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.), do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados e incluidos, no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, seis (6) cargos da classe L da carreira de Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.), os quais serão lotados no Departamento Nacional de Estrada de Ferro.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, fica alterada, de conformidade com as tabelas anexas, a carreira de que se trata.
Art. 2º Nos cargos criados pelo artigo anterior, serão providos funcionários da Secretaria de Viação do Estado de São Paulo, cujos nomes constam da relação anexa ao presente decreto-lei.
§ 1º O Ministério da Viação e Obras Públicas providenciará a expedição de decretos do nomeação para esses funcionários.
§ 2º Esses funcionários contarão como federal, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço que tenham prestado ao Estado de São Paulo.
Art. 3º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente do disposto neste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 151:800$0 (cento o cinqüenta e um contos e oitocentos mil réis).
Art.
4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de fevereiro de
1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
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SITUAÇÃO ATUAL |
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SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
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Núm. de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
|
Núm. |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Observações |
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18 19 23 25 27 |
Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.) |
N M L K J |
- - 31 - - |
- - - 13 9 |
|
|
18 19 23 25 27 |
Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.) |
N M L K J |
- - 37 - - |
- - - 13 9 |
|
RELAÇÃO NOMINAL
|
Nome |
Cargo |
Classe |
Quadro |
Ministério |
|
Alfredo Borelli ........................ |
Engenheiro (DNEF-DNER) |
L |
I |
Viação e Obras Públicas |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1942, Página 1446 (Publicação Original)