Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.031, DE 19 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.031, DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Cria artilharia Divisionária da 7ª Região Militar com sede em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada na 7ª Região Militar, sob o comando de General de Brigada, a Artilharia Divisionária, a ser constituida de tropas e em data a serem designadas oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1942, Página 1034 (Publicação Original)