Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.025, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.025, DE 16 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a aquisição de um terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Gande do Norte, para serventia do quartel do 16º R.I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte um terreno de propriedade do Dr. Juvenal Lamartine, com uma área de 468.632,00 m².

     Art. 2º O terreno referido, que se acha localizado no bairro do Tirol, tendo frente para a Avenida Marechal Hermes e Avenida Almirante Alexandrino, e contiguo ao terreno em que está sendo construído o novo quartel do 16º R.I., destina-se à serventia do mesmo quartel.

     Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 913 (Publicação Original)