Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.018, DE 14 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.018, DE 14 DE JANEIRO DE 1942

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 2.156, de 30 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado ao exercício de 1942 o prazo de vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2.156, de 30 de abril de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1942, Página 786 (Publicação Original)