Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.909, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.909, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941

Altera o padrão de vencimento dos cargos de censor do Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam encorporadas aos vencimentos dos cargos de censor do Departamento de Imprensa e Propaganda as quotas de censura auferidas, atualmente, pelas respectivos ocupantes.

     Art. 2º Ficam alterados para N e M, respectivamente, os padrões de vencimentos do cargo de censor, padrão J, e dos sete cargos de censor, padrão I, do mesmo Departamento.

      § 1º Os cargos referidos serão extintos à medida que vagarem.

      § 2º Para exercer as funções aos mesmos correspondentes, será admitido, oportunamente, pessoal Extranumerário, na forma da lei.

     Art. 3º Os decretos dos funcionários atingidos por este decreto-lei serão apostilados pelo Chefe do Serviço de Administração do Departamento de Imprensa e Propaganda.

     Art. 4º As rendas provenientes da prestação de serviço de censura e aprovação de programas, em geral, a cargo do departamento de Imprensa e Propaganda, na forma do decreto-lei n.1.949, de 30 de dezembro de 1939, serão integralmente encorporadas à receita da União, ficando vedado o pagamento de quaisquer despesas á contas mesmas.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 janeiro de 1942.

     Art. 6º Ficam revogados o art. 388 e respectivo parágrafo do Regulamento aprovado pelo decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934, o art. 2º do decreto-lei nº 2.047, de 29 de fevereiro 1940, e todos as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1941, Página 22972 (Publicação Original)