Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.907, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.907, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Modifica a estrutura das carreiras que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na conformidade das tabelas anexas, as carreiras seguintes :
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Quadro Suplementar
Escriturário (decreto-lei n. 145, do 1937).
Servente (decreto-lei n. 145, de 1937) .
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Quadro Suplementar
Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937).
Servente (decreto-lei n. 145, de 1937) .
MINISTÉRIO DA GUERRA
Quadro Suplementar
Servente (decreto-lei n. 145, de 1937) .
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Quadro II
Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937).
Contínuo.
Quadro III - Parte Suplementar
Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937).
Postalista-auxiliar (decreto-lei n. 145, de 1937).
Quadro IV
Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937) .
Art. 2º Os cargos vagos, consignados nas tabelas anexas, serão providos, por promoção, neste quadrimestre com os recursos existentes nas contas-correntes respectivas.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
João de Mendonça Lima
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1941, Página 23097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 600 Vol. 7 (Publicação Original)