Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1.502:735$9, para pagamento de gratificações de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1941, Página 22072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 519 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Magistério