Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.842, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera um dispositivo do Código de Vencimento e Vantagens dos Militares do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 126 do
decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, é acrescentada a seguinte
alínea:
| c) | os oficiais pilotos, auxiliares técnicos, topógrafos e demais dos Destacamentos Especiais, quando em trabalhos de campo, a vantagem igual à prevista na letra b deste artigo. |
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1941, Página 22007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 473 Vol. 7 (Publicação Original)