Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera o prazo no art. 6º da Lei nº 454, de 9 de julho de 1937, no caso que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do
Brasil autorizado a dilatar o prazo de 5 (cinco) anos para 12 (doze) anos no
empréstimo que contratar com a Companhia Brasileira de Alumínio S. A., em
organização, por intermédio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial.
Art. 2º Este decreto-lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1941, Página 21088 (Publicação Original)