Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.343:961$0, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 1.343:961$0 (mil, trezentos e quarenta e três contos novecentos e sessenta e um mil réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente S/c. n. 03 - Pessoal Militar.
a) |
Soldo, gratificações e etapas de praças.............................................................................. 893:601$0 Consignação IV |
d) |
Aos oficiais e praças da Aeronáutica e aos oficiais da Secção de Aerofotogametria do S.G.H.E...........................................................................................369:360$0 Consignação X 2) Pessoal militar..................... 81:000$0 1.343 :961$0 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior se destina ao Ministério da Aeronáutica, devendo os pagamentos que tiverem de correr à sua conta ser efetuados de acordo com a forma estabelecida pelo decreto-lei n. 2.984, de 25 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República. GETULIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19183 (Publicação Original)