Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Altera o art. 2º do Decreto-Lei n. 3640, de 19 de setembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA
     

     Art. 1º  O artigo 2º do decreto-lei n.3.640, de 19 de setembro de 1941, passa a ter a seguinte redação: 

            "Para os fins a que se refere o artigo anterior emitirá o Banco do Brasil em favor do "Export-Import Bank", com a garantia do Tesouro Nacional, 9 (nove) notas promissórias, sendo a primeira de U$s 24 400. 00 (vinte e quatro mil e quatrocentos dólares americanos) correspondentes a juros e as 8 (oito) seguintes de U$s 152 500.00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos dólares americanos) cada uma e mais os juros respectivos à taxa de 2 % (dois por cento) por semestre, vencíveis de 6 (seis) em 6 (seis) meses, a partir de 1 de março de 1942."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS 
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19183 (Publicação Original)