Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Altera o art. 2º do Decreto-Lei n. 3640, de 19 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA
Art. 1º O artigo 2º do decreto-lei n.3.640, de 19 de setembro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
"Para os
fins a que se refere o artigo anterior emitirá o Banco do Brasil em favor do
"Export-Import Bank", com a garantia do Tesouro Nacional, 9 (nove) notas
promissórias, sendo a primeira de U$s 24 400. 00 (vinte e quatro mil e
quatrocentos dólares americanos) correspondentes a juros e as 8 (oito) seguintes
de U$s 152 500.00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos dólares americanos)
cada uma e mais os juros respectivos à taxa de 2 % (dois por cento) por
semestre, vencíveis de 6 (seis) em 6 (seis) meses, a partir de 1 de março de
1942."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19183 (Publicação Original)