Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.677, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.677, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Considera data de celebração pública o dia 4 de outubro de 1941, centenário do nascimento de Prudente José de Morais Barros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado cultuar a memória e o exemplo dos homens que, pelo pensamento e pela ação, serviram devotadamente à Pátria; 

CONSIDERANDO que a 4 do corrente mês se comemora o centenário do nascimento de Prudente José de Morais Barros, ex-Presidente da República, que por sua conduta como cidadão e como estadista, se tornou credor da gratidão nacional,

DECRETA:


     Artigo único. O Governo da União, em nome do povo brasileiro e exprimindo a gratidão nacional, considera data de celebração pública o dia 4 de outubro de 1941, centenário do nascimento de Prudente José de Morais Barros.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19182 (Publicação Original)