Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.639, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.639, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Abre pelo Ministéiro das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0, para despesas com viagem de observadores militates.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 180º da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de viagem, permanência e outra que se tornem necessárias, dos oficiais do Exército Brasileiro que forem, como observadores militares, servir nas fronteiras do Peru e Equador.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1941, Página 18326 (Publicação Original)