Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.639, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.639, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941

Abre pelo Ministéiro das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0, para despesas com viagem de observadores militates.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180º da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de viagem, permanência e outra que se tornem necessárias, dos oficiais do Exército Brasileiro que forem, como observadores militares, servir nas fronteiras do Peru e Equador.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1941, Página 18326 (Publicação Original)