Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941
Dispensa a firma Filomeno Gomes & Comp., de Fortaleza, Estado do Ceará, de pagamento de juros demora e dá outras providências.
CONSIDERANDO os benefícios prestados à indústria textil do Estado do Ceará, pelos industriais Filomeno Gomes & Filho;
CONSIDERANDO que o Governo não cogita de lucros nos empréstimos concedidos a particulares e sim de auxiliar e desenvolvimento das indústrias no país;
CONSIDERANDO que aquela firma já pagou, integralmente, alem do capital, os juros contratuais na importância de 68:862$840 de um empréstimo de 200:000$0 que lhe foi feito pelo Governo Federal, resolve:
Art. 1º Fica a firma Filomeno Gomes & Comp., sucessora de Filomeno Gomes & Filho, de Fortaleza, Estado do Ceará, dispensada do pagamento dos juros de mora em que incorreu na liquidação de um empréstimo de 200:000$0, contraido, em 1921, de acordo com os decretos ns. 14.330, 14.464 e 14.578, respectivamente, de 26 de agosto, 10 de novembro e 28 de dezembro de 1920.
Art. 2º Fica o oficial de registro da comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, autorizado a dar baixa da hipoteca, sem maiores formalidades, do imovel que a firma devedora ofereceu como garantia do empréstimo.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1941, Página 17793 (Publicação Original)