Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.556, DE 27 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.556, DE 27 DE AGOSTO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no
vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n.12 do decreto-lei n.
2.920, de 30 de dezembro de 1940) as seguintes alterações :
Verba 2 - Material
Consignação 1 - Material Permanente
Subconsignação
13 - "Moveis, etc."
28) - Serviço de Proteção aos Índios
Passa
de................................................................................................................................
40:000$0
Para.....................................................................................................................................
60 :000$0
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 41 - "Passagens, etc."
28) - Serviço
de Proteção
aos
Índios
Passa
de...............................................................................................................................
10:000$0
Para.....................................................................................................................................
20:000$0
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a dotação de 30:000$0 referente à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 21 - "Levantamentos aerotopográficos", 28) - Serviço de Proteção aos Índios, do mencionado orçamento.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1941, Página 16957 (Publicação Original)