Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.556, DE 27 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.556, DE 27 DE AGOSTO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n.12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940) as seguintes alterações :

                                                                                   Verba 2 - Material
                                                                     Consignação 1 - Material Permanente
                                                                      Subconsignação 13 - "Moveis, etc." 
                                                                      28) - Serviço de Proteção aos Índios
Passa de................................................................................................................................ 40:000$0
Para..................................................................................................................................... 60 :000$0

                                                                     Consignação III - Diversas Despesas
                                                                     Subconsignação 41 - "Passagens, etc."
                                                                    28) - Serviço de Proteção aos Índios

Passa de............................................................................................................................... 10:000$0
Para..................................................................................................................................... 20:000$0

     Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a dotação de 30:000$0 referente à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 21 - "Levantamentos aerotopográficos", 28) - Serviço de Proteção aos Índios, do mencionado orçamento.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1941, Página 16957 (Publicação Original)