Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.523, DE 19 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.523, DE 19 DE AGOSTO DE 1941

Fica substituído o nome da sociedade mercante brasileira "Sindicato Condor Ltda.'' pela nova denominação "Serviços Aéreos Condor Limitada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

ATENDENDO ao que requereu a sociedade mercantil brasileira "Serviços Aéreos Condor Ltda.", com sede nesta Capital;

ATENDENDO a que a "Serviços Aéreos Condor Ltda." é a própria sociedade mercantil "Sindicato Condor Ltda." tendo apenas sofrido alteração na sua denominação social, por não poder mais usar da palavra "Sindicato", em virtude do art. 50 do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, que a tornou privativa das associações profissionais de primeiro grau;

ATENDENDO a que, na alteração de seu contrato para a obrigatória modificação da sua denominação social, ficou estipulado que continua a mesma sociedade, com a mesma personalidade jurídica, sob a sua nova denominação, sem nenhuma solução de continuidade, como sujeito e titular, para todos os fins e efeitos, sem mais outra formalidade, de todos os direitos, ações, obrigações, prerrogativas, contratos em geral e concessões de serviços públicos e compromissos conexos;

ATENDENDO a que pelos decretos nº 18.075, de 20 de janeiro de 1928, e nº 19.331, de 29 de agosto de 1930, foram concedidas permissões à sociedade mercantil brasileira "Sindicato Condor Ltda." para estabelecer tráfego aéreo no território nacional, nos termos e com as restrições constantes do primeiro decreto e para estender as suas linhas até os paises estrangeiros, em geral, caso obtenha para esse fim a autorização prévia dos respectivos paises;

ATENDENDO a que a mesma sociedade, sob sua nova denominação, continua titular dessas concessões, fazendo-se mister a retificação nos respectivos decretos da sua antiga pela sua nova denominação:

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituido, para todos os efeitos, nos decretos números 18.075, de 20 de janeiro de 1928, e 19.331, de 29 de agosto de 1930, o nome da sociedade mercantil brasileira "Sindicato Condor Ltda." pela sua nova denominação "Serviços Aéreos Condor Limitada".

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1941, Página 16761 (Publicação Original)