Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.514, DE 15 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.514, DE 15 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza a aquisição de um imóvel em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para ampliação do quartel do IV/4º R.C.D.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, imóvel de propriedade do Dr. Alfredo Ferreira Lage, sito à rua Mariano Procopio, constante de um terreno com 4.770,58 metros quadrados de área e de duas casas geminadas em mau estado.

     Art. 2º O referido terreno, que se limita por um lado com os terrenos do IV/4º R.C.D., destina-se à ampliação do quartel dessa Unidade do Exército.

     Art. 3º As despesas com a aquisição em apreço, no valor de réis 145:000$0 (cento e quarenta e cinco contos de réis), correrão á conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1941, Página 16286 (Publicação Original)