Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.480, DE 29 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.480, DE 29 DE JULHO DE 1941
Cria, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA;
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e que terá sede em uma das dependências do referido Centro.
Art. 2º A Comissão será constituida do Diretor Geral do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Diretor da Escola Nacional de Agronomia, do Diretor da Escola Nacional de Veterinária e de um representante da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura, designado pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único. Caberá a presidência da Comissão ao Diretor Geral do C. N. E. P. A.
Art. 3º A comissão terá um Regimento aprovado por decreto do Presidente da República.
Art. 4º Compete à Comissão projetar e executar, diretamente ou não, todas as obras e instalações necessárias ao C. N. E. P. A., inclusive as de irrigação e drenagem, estradas e parques.
Art. 5º As obras ficarão sob a direção imediata de um Superintendente, admitido como extranumerário-contratado ou de funcionário do Ministério da Agricultura designado pelo Ministro.
Art. 6º A Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura prestará toda a colaboração que se fizer necessária ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1941, Página 15361 (Publicação Original)