Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.480, DE 29 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.480, DE 29 DE JULHO DE 1941

Cria, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA; 

     Art. 1º Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e que terá sede em uma das dependências do referido Centro.

     Art. 2º A Comissão será constituida do Diretor Geral do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Diretor da Escola Nacional de Agronomia, do Diretor da Escola Nacional de Veterinária e de um representante da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura, designado pelo Ministro de Estado.

      Parágrafo único. Caberá a presidência da Comissão ao Diretor Geral do C. N. E. P. A.

     Art. 3º A comissão terá um Regimento aprovado por decreto do Presidente da República.

     Art. 4º Compete à Comissão projetar e executar, diretamente ou não, todas as obras e instalações necessárias ao C. N. E. P. A., inclusive as de irrigação e drenagem, estradas e parques.

     Art. 5º As obras ficarão sob a direção imediata de um Superintendente, admitido como extranumerário-contratado ou de funcionário do Ministério da Agricultura designado pelo Ministro.

     Art. 6º A Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura prestará toda a colaboração que se fizer necessária ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1941, Página 15361 (Publicação Original)