Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.462, DE 25 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Autoriza a Panair do Brasil, S.A., a construir, melhorar e aparelhar os aeroportos em Amapá, Belém, São Luiz, Fortaleza, Natal, Recife, Maceió e Salvador, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1941, Página 15011 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOCIEDADE ANÔNIMA - autorização - melhoria - construção - aparelhamento - Aeroporto - Amapá (AP) - Belém (PA) - São Luís (MA) - Fortaleza (CE) - Natal (RN) - Recife (PE) - Maceió (AL) - Salvador (BA)