Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.453, DE 24 DE JULHO DE 1941

EMENTA: Estabelece novo prazo para o pagamento das taxas devidas pelos profissionais que requerem registro na antiga Superintendência do Ensino Comercial, nos termos do art. 2º, alíneas III E IX, do Decreto n. 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1941, Página 15009 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - Registro profissional - prorrogação - Prazo - Pagamento - Taxa