Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.384, DE 3 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.384, DE 3 DE JULHO DE 1941

Estende aos alunos dos cursos de Educação Física de Vitória, Estado do Espírito Santo, as regalias dos licenciados em educação física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os alunos diplomados pelos cursos de educação física, oficiais, realizados no Estado do Espírito Santo, de 1931 a 1939, inclusive, gozarão das mesmas regalias dos licenciados em educação física de que trata o art. 32 do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1941, Página 13636 (Publicação Original)