Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.356, DE 19 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.356, DE 19 DE JUNHO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2:000$0, para concessão de um auxílio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2:000$0 (dois contos de réis), para auxiliar as despesas de reparos do prédio onde funciona a agência postal de São José da Lage, no Estado de Alagoas, seriamente danificado pela última inundação.

     Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será entregue a título de auxílio, à proprietária do referido imovel, D. Francisca Ferreira de Macedo, para a execução do reparo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1941, Página 12627 (Publicação Original)