Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.334, DE 6 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.334, DE 6 DE JUNHO DE 1941
Organiza o 15º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É organizado, para instalação a partir de 1 de agosto do corrente ano, o 15º Regimento de Infantaria, com sede em João Pessoa.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1941, Página 11610 (Publicação Original)