Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.325, DE 3 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.325, DE 3 DE JUNHO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 87:766$0, para a execução do Registro Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 87:766$9 (oitenta e sete
contos, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos réis),
sendo:
Pessoal......................................................................................................................................
65:566$9
Material.....................................................................................................................................
22:200$0
destinados a ocorrer, no exercício de 1941, às despesas necessárias
à, execução dos serviços de Registo Industrial, a cargo do Departamento Nacional
da Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1941, Página 11351 (Publicação Original)