Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.325, DE 3 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 3.325, DE 3 DE JUNHO DE 1941

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 87:766$0, para a execução do Registro Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 87:766$9 (oitenta e sete contos, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos réis), sendo:   
      Pessoal...................................................................................................................................... 65:566$9
      Material..................................................................................................................................... 22:200$0
destinados a ocorrer, no exercício de 1941, às despesas necessárias à, execução dos serviços de Registo Industrial, a cargo do Departamento Nacional da Indústria e Comércio.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1941, Página 11351 (Publicação Original)