Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.323, DE 30 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.323, DE 30 DE MAIO DE 1941

Aprova os uniformes ao uso dos oficiais e praças da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o plano de uniformes destinados ao uso dos oficiais e praças da Força Aérea Brasileira, na conformidade das instruções anexas.

     Parágrafo único. O plano de uniformes é privativo da Força Aérea Brasileira, em todas as suas características: tipos, modelos, cores, tonalidades, combinações, insígnias, distintivos, adereços e formatos de peças acessórias.

     Art. 2º Constituem infrações de uso dos uniformes da Força Aérea Brasileira as previstas para o uso dos uniformes do Exército e pela mesma forma serão processadas e julgadas.

     Art. 3º É concedido o prazo de seis meses para o uso dos uniformes a que se refere o art. 1º, exceto o primeiro uniforme, para o qual o prazo será de três anos.

 Rio de Janeiro, 30 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1941, Página 12073 (Publicação Original)