Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.314, DE 26 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.314, DE 26 DE MAIO DE 1941
Reorganiza os Grupos de Regiões Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º Os Grupos de Regiões Militares passam a ter, a partir de 1 de julho do corrente ano, a seguinte organização:
1º Grupo - 6ª e 7ª R. M.
2º Grupo - 3ª e 5ª R. M.
3º Grupo - 1ª, 2ª e 4ª
R.M.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1941, Página 10656 (Publicação Original)