Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.310, DE 26 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.310, DE 26 DE MAIO DE 1941
Reorganiza Regiões Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1 de julho do corrente ano, a 4ª Região Militar passa a abranger o Estado do Espírito Santo que deixará de pertencer à 1ª Região militar, e à 7ª Região Militar compreenderá, além de seu território atual, mais o Estado do Piauí e o do Maranhão que não mais pertencerão à 8ª Região Militar.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1941, Página 10656 (Publicação Original)