Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.305, DE 23 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.305, DE 23 DE MAIO DE 1941
Prorroga os vencimentos de dívidas no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As dívidas de que cogitam os decretos-leis números 3.235 e 3.260, de 6 e 10 de maio de 1941, respectivamente, e mais as que se vencerem entre os dias 21 de maio e 19 de junho, inclusive, terão os seus vencimentos adiados para o dia 20 de junho de 1941, observadas as demais disposições dos referidos decretos-leis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1941, Página 10274 (Publicação Original)