Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.300, DE 22 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.300, DE 22 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0, para liquidação de despesas de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0 (oitocentos e setenta e dois contos duzentos e trinta mil réis) para ocorrer ao pagamento (Material) de fornecimentos feitos em 1939 diretamente à Estrada de Ferro Central do Brasil pelas seguintes firmas:
Fonseca, Almeida & Comp. Ltda.
...................................................................................
302:257$0
E. Cid. & Comp.
............................................................................................................
160:200$0
Empresa Comercial Importadora Ltda.
...........................................................................
311:450$0
Dias Garcia & Comp. Ltda.
..............................................................................................
29:603$0
General Electric S. A.
.......................................................................................................
51:550$0
Comp. S. K. F. do Brasil.
..................................................................................................10:870$0
Empresa
Promotora de Vendas Ltda.
.................................................................................
6:300$0
872:230$0
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1941, Página 10384 (Publicação Original)