Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.300, DE 22 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.300, DE 22 DE MAIO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0, para liquidação de despesas de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:        

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0 (oitocentos e setenta e dois contos duzentos e trinta mil réis) para ocorrer ao pagamento (Material) de fornecimentos feitos em 1939 diretamente à Estrada de Ferro Central do Brasil pelas seguintes firmas:

    Fonseca, Almeida & Comp. Ltda. ................................................................................... 302:257$0 
    E. Cid. & Comp. ............................................................................................................ 160:200$0 
    Empresa Comercial Importadora Ltda. ........................................................................... 311:450$0 
    Dias Garcia & Comp. Ltda. .............................................................................................. 29:603$0 
    General Electric S. A. ....................................................................................................... 51:550$0 
    Comp. S. K. F. do Brasil. ..................................................................................................10:870$0
    Empresa Promotora de Vendas Ltda. ................................................................................. 6:300$0
                                                                                                                                            872:230$0

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1941, Página 10384 (Publicação Original)