Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.286, DE 20 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.286, DE 20 DE MAIO DE 1941

Altera as condições de promoção dos capitães-tenentes engenheiros navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica extensivo aos capitães tenentes do Corpo de Engenheiros Navais o disposto no parágrafo único do artigo oitavo (8º) do decreto-lei nº 2.173. de 6 de maio de 1940 que regula a inatividade e o acesso dos oficiais do Corpo da Armada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1941, Página 10066 (Publicação Original)