Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.283, DE 16 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.283, DE 16 DE MAIO DE 1941
Cria o estandarte para o Regimento Osório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado o estandarte distintivo para o Regimento Osório, de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
Campo cortado de nove listas, sendo cinco de azul e quatro de vermelho.
Ao centro, um polígono estrelado do oito pontas, de altura compreendida entre os bordos internos das listas azues, extremas, de cor branca e contornado de ouro.
No interior do polígno, o escudo de Armas do Marquês de Herval, assim descrito: de vermelho, com um leopardo de prata empunhando uma espada de ouro; chefe, de azul, com três estrelas de prata. Elmo. Paquife com as cores e os, metais do escudo. Coroa de Marquês.
Em volta do polígono, fazendo arco na parte superior, o dístico: Regimento Osório, em letras de ouro, e na parte inferior, do mesmo modo descrito, a palavra Tuyuty, em caracteres de ouro, entre dois distintivos de cavalaria, bordados em prata.
Laço militar, com as cores nacionais, franjas de ouro e a inscrição - 3º R.C.D., em letras de ouro.
Franja de ouro em volta do estandarte.
Dimensões: 0m,80 x 1m,10.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1941, Página 10751 (Publicação Original)