Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.271, DE 15 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.271, DE 15 DE MAIO DE 1941
Prorroga, no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo do art. 179 da lei de sociedade por ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica dilatado até 30 de junho do corrente ano, no território do Rio Grande do Sul, o prazo a que se refere o art. 179 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 45 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos
Waldemar Falcão
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9745 (Publicação Original)