Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.271, DE 15 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.271, DE 15 DE MAIO DE 1941

Prorroga, no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo do art. 179 da lei de sociedade por ações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica dilatado até 30 de junho do corrente ano, no território do Rio Grande do Sul, o prazo a que se refere o art. 179 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 45 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos
Waldemar Falcão
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9745 (Publicação Original)