Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.260, DE 10 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.260, DE 10 DE MAIO DE 1941
Prorroga os vencimentos de dívidas no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As dívidas de que cogita o decreto-lei nº 3.235, de 6 de maio corrente, e mais as que se vencerem entre os dias 11 e 20 de maio de 1941, inclusive, terão os seus vencimentos adiados para o dia 21 do mesmo mês e ano, observadas as demais disposições do referido decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1941, Página 9241 (Publicação Original)