Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.230, DE 2 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.230, DE 2 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 145:000$0, para pagamento de salários a extranumerários-diaristas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 145:000$0 (cento e quarenta e cinco contos de réis), destinado ao pagamento de salários, relativos ao ano de 1940, a extranumerários diaristas da Estrada de Ferro São Luiz a Teresina.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1941, Página 8767 (Publicação Original)