Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.225, DE 30 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.225, DE 30 DE ABRIL DE 1941
Eleva a gratificação de função de administrador do Parque Nacional de Iguassú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada de 3:600$0 (três contos e seiscentos mil réis) para 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis), anuais, a gratificação de função de Administrador do Parque Nacional de Iguassú do Quadro Único do Ministério da Agricultura, criada pelo decreto-lei n. 1.710, de 27 de outubro de 1939.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 800$0 (oitocentos mil réis), suplementar à Verba Pessoal, Consignação III - Funções Gratificadas, Subconsignação 09 Funções Gratificadas, do vigente Orçamento daquele Ministério.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 maio de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril do 1941, 120º da Independência e 53º República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1941, Página 8764 (Publicação Original)