Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.217, DE 28 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.217, DE 28 DE ABRIL DE 1941

Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica á Prefeitura Municipal de Bofete, no Estado de São Paulo, pela Companhia Paulista de Força e Luz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 1º do decreto-lei n° 1.345, de 14 de junho de 1939,

CONSIDERANDO que cumpre atender às condições especiais da autorização requerida, em face da conveniência de ser imediatamente suprida de energia elétrica região por esta ainda não servida, sujeita que será a unificação de freqüência, de que trata o art. 23 do decreto-lei n° 852, de 11 de novembro de 1938, a estudo, prévio de um plano de transformações progressivas necessariamente demorado,

DECRETA:

     Art. 1º A Companhia Paulista de Força e Luz suprirá de energia elétrica, a partir de data compreendida nos primeiros noventa (90) dias desta lei, a Prefeitura Municipal de Bofete, no Estado de São Paulo, para serviços de distribuição na sede desse Município.

      § 1º O suprimento far-se-á através da linha de transmissão, de propriedade municipal, existente entre Pardinho, no município de Botucatú, e a sede do município de Bofete.

      § 2º A energia elétrica poderá ser suprida, a título precário, a com freqüência de sessenta (60) ciclos.

     Art. 2º As tarifas do suprimento determinado pela presente lei serão fixadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, na base da demanda máxima mensal e do consumo verificado, estabelecido um mínimo razoável.

      Parágrafo único. À Prefeitura Municipal de Bofete caberão todas as despesas com o aparelhamento de proteção, bem assim com os equipamentos de medição e do controle de sua demanda e consumo.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1941, Página 10273 (Publicação Original)