Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.209, DE 26 DE ABRIL DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.209, DE 26 DE ABRIL DE 1941
Prorroga o prazo para a naturalização de jornalistas estrangeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 10 de maio de 1942 o prazo concedido, no art. 1º, § 1º, do decreto-lei nº 1.262, de 10 de maio de 1939, para a naturalização dos jornalistas estrangeiros a que se refere o mesmo dispositivo.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1941, Página 8395 (Publicação Original)